Confúcio diz que está pronto para administrar Rondônia

Após mais de 30 anos de vida pública, prefeito diz que está preparado para governar Rondônia

Na semana passada, ao explicar em entrevista ao radialista Arimar de Sá, os motivos pelos quais quer governar Rondônia, no programa A Voz do Povo, que vai ao ar pela Rádio Cultura FM, o prefeito de Ariquemes e pré-candidato ao governo pelo PMDB disse que está preparado para administrar o Estado.

Após três mandatos consecutivos de deputado federal, recebendo votações cada vez mais expressivas – no último mandato foi o deputado federal mais votado da época – e duas eleições para prefeito de Ariquemes, com uma votação histórica na reeleição, alcançado 72% dos votos, Confúcio acha que o grande desafio agora é governar Rondônia.

Para avaliar o pré-candidato, o entrevistador questionou sobre as ações desenvolvidas na prefeitura, sobre possíveis alianças partidárias e ainda sobre o conhecimento do território do Estado.

Com a experiência adquirida no legislativo e no executivo, Confúcio falou com entusiasmo. Um dos projetos que mais lhe leva brilho aos olhos, é a educação integral, que ainda engatinha em nível federal, mas que em Ariquemes já é realidade.

Conforme sintetizou em seu portal na internet, Confúcio explica que educação integral “não é só a escola no bairro. É a saúde na escola, os agentes comunitários envolvidos, é o dentista trabalhando a saúde preventiva das crianças e de seus familiares, a guarda comunitária na escola e no entorno dela. É a agricultura também fazendo a sua parte nas hortas e na comida dos meninos. É a Secretaria de Obras arrumando o bairro, asfalto, luz, lixo, praça”, opina.

Na saúde, embora seja um setor que apresente carências em todos os municípios, em Ariquemes está entre os três melhores do Estado. Já na segurança pública, em sua avaliação a violência campeia porque não há planejamento e inteligência. “Os crimes têm hora, locais e motivos para acontecer. É só mapear esses locais e trabalhar com a inteligência que se consegue baixar os altos índices de criminalidade”, opinou.
Alianças
Com relação às alianças partidárias, o pré-candidato explicou que não há nada definido, mas que está conversando com os diversos partidos para “não só eleger o governador, como para ajudar a governar este Estado”, disse ele.

Descentralizador
Definindo-se como “municipalista e descentralizador”, Confúcio disse que muitas coisas só funcionam bem nas mãos de entidades da sociedade civil. “Se uma Apae, por exemplo, repassar sua estrutura e ações para uma prefeitura, se acaba”, avaliou.

Ele disse que acorda cedo e determina aos secretários o que precisa ser feito, mas deixou claro o caráter de descentralizador. “Delego tarefas e cobro seus resultados diariamente”, acrescentou.

GIC apreende 15kg de cocaína e leva dois suspeitos para a cadeia

O delegado Jeremias Mendes, do Grupo de Investigações e Capturas da Secretaria de Segurança do Estado, informou que ontem, 9, por volta das 22 horas seus policiais apreenderam em Porto Velho, cerca de 15 quilos de pasta base de cocaína. A droga estava com Raimundo Alves Maciel, 56 anos e o boliviano Victor Ville Justiniano, 36. Eles foram presos próximo a rodoviária de Porto Velho.

De acordo com a polícia os dois homens estavam hospedados em um hotel à Rua João Pedro da Rocha, próximo da estação rodoviária da capital rondoniense. Maciel confessou aos policiais que comprou a cocaína na Bolívia, ao preço de R$ 2 mil o quilo. A droga seria levada para o estado do Pará, onde seria comercializada por aproximadamente R$ 200 mil.

Foi mais uma quebra no tráfico internacional. Destacamos a atuação de nossos policiais que não teem medido esforços na luta contra o tráfico e outros crimes em nosso Estado, disse o tenente coronel PM Sena, Secretaria de Segurança de Rondônia.

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GIC, SEVIC e PM desarticulam quadrilha que agia em Cacoal e Região

Após intenso trabalho de investigações, policiais da Polícia Civil, do Grupo de Investigações e Capturas – GIC/SESDEC/RO e do 4º Batalhão da Polícia Militar, em uma ação conjunta, obtiveram êxito em apresentar a Justiça, Fábio Oliveira da Silva Neto, Welinton Bezerra da Silva, Sidney Pereira dos Reis, Antonio Carlos de Souza Folli e Gilmar Borges dos Reis, todos acusados de envolvimento em uma organização criminosa que vinha praticando diversos assaltos em estabelecimentos comerciais, bem como roubo de veículos motocicletas.

Os policiais apuraram que no dia 4 deste mês, os envolvidos efetuaram um roubo na Imobiliária, no centro de Cacoal, quando levaram desta empresa aproximadamente R$ 6.000,00 em espécie. A polícia soube que da quantia roubada, parte do dinheiro foi usado na aquisição de uma moto, pagamentos de dívidas e aquisição de carnes. Ficou apurado também que Antonio Carlos Folli foi o responsável pelo levantamento do local a ser assaltado.

Após o roubo os envolvidos permaneceram escondidos em uma Fazenda localizada na BR 364, próximo ao Castanhal. Os agentes levantaram também que os envolvidos, antes e depois do roubo à Imobiliária Nunes, praticaram cinco roubos de motos no município de Cacoal, sendo que na ocasião os policiais conseguiram recuperar dois dos veículos, além de prender os demais envolvidos.

Foram apreendidas também munições, material para recarga de munição, aparelhos celulares, bem como parte do dinheiro roubado. Ao serem apresentados a Autoridade de Polícia Judiciária, a autoridade solicitou a prisão provisória dos envolvidos, que foi concedida.

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STJ confirma: medicina estética não é especialidade médica

A chamada “Medicina Estética” não é uma especialidade médica atualmente reconhecida. Esse foi o entendimento da Ministra Eliana Calmon, que relatou processo movido contra o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por unanimidade a decisão da relatora. A decisão foi divulgada pelo STJ em 22 de fevereiro de 2010.

A ação foi movida por um médico que fez um curso de pós-graduação lato sensu em Medicina Estética. Embora o curso seja reconhecido pela Coordenação de Aprimoramento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC), o médico teve seu registro de “especialista” em Medicina Estética negado pelo CRM-ES.

O CRM-ES alegou que a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que lista as especialidades médicas, não faz menção à Medicina Estética. O médico impetrou mandado de segurança, que foi concedido em primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou a decisão após recurso do CRM-ES. O STJ confirmou a decisão do TRF.

Na sua decisão, a ministra Eliana Calmon considerou que deve ser levada em conta a competência dos Conselhos de Medicina. Para a ministra, a Lei nº 3.268/57 deu aos conselhos o poder de supervisionar, disciplinar e julgar a ética profissional da classe médica. Além disso, essa norma torna o registro obrigatório para se exercer atividades em qualquer área da Medicina. Aponta que os Conselhos de Medicina funcionam como “órgãos delegados do Poder Público para questões de saúde pública e relativas às atividades dos médicos”.

Para o STJ, “a simples existência de um curso de pós-graduação não é capaz de fazer surgir, no universo científico, um novo ramo de especialidade médica, conforme regulamentado pelo órgão competente”.

A ministra Eliana Calmon concluiu que, se a “Medicina Estética” não é prevista como especiadade médica pelo CFM, não se pode conceder o título de especialista. “Entendo não ser possível ao Judiciário invadir a competência dos conselhos de Medicina, para conferir o título de especialista, em ramo ainda não reconhecido como especialidade médica”, conclui a ministra.

De acordo com o conselheiro Antonio Gonçalves Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, a decisão da justiça foi correta. Segundo ele, com a sua determinação, a minsitra Eliana Calmon confirma a posição do CFM que “não consagra que isto se configure em especialidade médica segundo os critérios da Comissão Mista de Especialidades”.

Sobre o reconhecimento das especialidades médicas
O título de especialista, que não é obrigatório para o exercício da Medicina, pode ser obtido após a conclusão da Residência Médica ou por meio de concurso de título de uma sociedade de especialidade médica. Os conselhos regionais de medicina podem reconhecer especialização dos profissionais mediante a conclusão da Residência Médica.
Desde 2002, existe a Comissão Mista de Especialidades (CME), criada por meio de um convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A CME estabelece os critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades médicas e áreas de atuação na Medicina. Também decidem conjuntamente a forma de concessão e os registros de títulos de especialista.

A relação das especialidades médicas e áreas de atuação é renovada e republicada periodicamente. A última relação foi aprovada pela Resolução CFM 1.845, de 12 de junho de 2008.

A área de atuação é definida como a “modalidade de organização do trabalho médico, exercida por profissionais capacitados para exercer ações médicas específicas, sendo derivada e relacionada com uma ou mais especialidade médica”. As áreas de atuação estão obrigatoriamente ligadas a uma especialidade reconhecida.

A CME reconhece 53 especialidades e 53 áreas de atuação. O tempo de formação para obtenção do título de especialista varia de dois a cinco anos, e é determinado pela CME.

Não são reconhecidas especialidades médicas com tempo de formação inferior a dois anos. Também não são reconhecidas áreas de atuação com tempo de formação inferior a um ano.

A CME só analisa propostas de criação de novas especialidades e áreas de atuação mediante solicitação da sociedade de especialidade, via Associação Médica Brasileira (AMB).

A AMB (que congrega as sociedades nacionais de especialidades médicas) emite apenas títulos e certificados que atendam às determinações da Comissão Mista de Especialidades (CME). Os Conselhos Regionais de Medicina registram apenas a informação de títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME.

É proibido aos médicos – o que caracteriza infração ética sujeita a punição pelos CRMs – a divulgação e o anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham reconhecimento da CME. É o caso, por exemplo, da “Medicina Estética”, que atualmente não é uma especialidade médica reconhecida.

A Residência Médica, assim como a especialidade, não é obrigatória. Quem conclui um programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC torna-se especialista e tem o título reconhecido pelos CRMs.

Instituída em 1977 pelo Decreto Federal nº 80.281, segundo o MEC, a Residência constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de capacitação, funcionando em Instituições de Saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o melhor instrumento para a especialização médica.
Assessoria de Imprensa do Conselho Federal de Medicina

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