GIC manda mais dois para a cadeia no município de Ariquemes

Com uma gama de trabalho atribuída as suas boas investidas contra o crime organizado, o GIC – Grupo de Investigações e Capturas da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, mandou mais dois foragidos da Justiça de volta a cadeia. Em Ariquemes foram recapturados na última quarta-feira, por agentes do GIC e Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, José Carlos de Almeida, 50, e Eleomar Brito da Silva, 33, foragidos do Sistema Penitenciário Regional.

De acordo com a equipe do GIC, Eleomar Brito da Silva, que tem como alcunha “Vanessa”, estava foragido do Sistema Penitenciário e constava contra si um Mandado de Prisão. Os Policiais realizaram várias diligências até encontrar o acusado na Sétima Rua, apartamento dois, bairro Setor 9, por volta das 18h13, em Ariqueme, na quarta-feira.

Ele foi conduzido até a segunda delegacia em Ariquemes e ficará a disposição da justiça.
Preventivado fraudava a CERON utilizando lacres

Outro que foi preso pelos policiais do GIC e Núcleo de Inteligência da PM no município de Ariquemes, na última quarta-feira, por volta das 12h50, na Avenida Capitão Silvio, no bairro Setor de Áreas Especiais, José Carlos de Almeida, 50, além de ter contra si, um Mandado de Prisão, estava praticando fraudes contra a Centrais Elétricas de Rondônia – CERON.

O delegado Jeremias Mendes, titular do GIC, disse que o acusado estava foragido e contra ele havia um Mandado de Prisão expedido em 12 de junho de 2005 pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici, assinado pelo juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo, referente a um processo de Ação Penal.

No momento da prisão pela equipe do GIC o acusado estava de posse de uma bolsa contendo ferramentas diversas e certa quantidade de lacres a serem utilizados nos medidores de energia da CERON. Aos policiais ele disse que usava os lacres para fraudar a empresa que já trabalhou por nove anos. Após sua prisão seu filho, passou o constrangimento de receber os documentos do pai, juntamente com certa quantia em dinheiro e as chaves de um veículo que ele utilizava.

Supremo acaba com obrigatoriedade de diploma para jornalista

O STF (Supremo Tribunal Federal) revogou definitivamente nesta quarta-feira (17/6) a obrigatoriedade da formação em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. Por 8 votos a 1, os ministros entenderam que o Decreto-Lei 972/69, que impôs a necessidade do diploma e do registro profissional, é incompatível com a Constituição de 1988.

Com a decisão, além da formação em jornalismo não ser mais exigida, é provável que o profissional também não precise mais requisitar o registro oficial no Ministério do Trabalho, para o qual o diploma era indispensável. A assesoria de imprensa do Supremo afirma que existem outras portarias que tratam do registro, mas o Ministério não confirma.

A Corte seguiu o entendimento de seu presidente, ministro Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo). Para Mendes, o Estado só está autorizado a regulamentar e fiscalizar profissões que possam causar diretamente danos sociais irreparáveis, o que em sua opinião não ocorre com o jornalismo.

Em seu voto, argumentou que a atividade jornalística não exige qualquer qualificação específica e que a formação em um curso superior não garante qualidade nem prevenção de possíveis abusos —opinião compartilhada pelo ministro Cezar Peluso. Mendes afirmou ainda que a imposição da obrigatoriedade do diploma pode configurar censura prévia à liberdade de informação jornalística.

Ao referendar o voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski classificou a exigência do diploma como “resquício do regime militar” e “entulho” anti-democrático. Carlos Ayres Britto ressaltou, tal como fez no julgamento que extinguiu a Lei de Imprensa, que não deve haver qualquer restrição à atividade jornalística.

O decano do STF, ministro Celso de Mello destacou que a reserva legal qualificada —prevista pela Constituição no inciso XIII do artigo 5º— só vale para profissões onde seja indispensável a formação específica.

A ministra Carmen Lúcia ainda chamou atenção para o fato de que o decreto seria formalmente inconstitucional desde sua origem, por ter sido editado pela junta militar provisória que governava o país em 1969 —devido ao afastamento do presidente Arthur da Costa e Silva. Ela ressaltou que a Constituição de 1967, que vigorava na época, só permitia ao presidente da República editar os decretos-lei.

O único a discordar foi o ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a exigência do diploma não representa nenhum obstáculo à liberdade de imprensa e atentou para o impacto da decisão sobre os cursos de jornalismo e seus estudantes, que se matricularam levando em conta que o diploma era obrigatório.

O caso chegou ao Judiciário em 2001, quando a juíza federal Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível de São Paulo, atendeu ao pedido do sindicato patronal. Essa decisão foi revogada em 2005 pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que considerou o decreto-lei constitucional.

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu então ao Supremo e o ministro Gilmar Mendes garantiu liminarmente, no fim de 2006, o exercício da profissão para os não formados até o julgamento final, que ocorreu hoje.

MPF recomenda que Funai trate com mais responsabilidade os problemas do povo indígena Cinta Larga

Porto Velho (RO), 12.06.2009 – O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiu recomendação à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para que o órgão trate, com mais responsabilidade e profissionalismo, as questões relativas ao povo indígena Cinta Larga, designando equipe de técnicos e dando a estes servidores condições de trabalho para buscar soluções para os problemas que afetam os índios.

O MPF também recomenda que a FUNAI assegure a liberação regular de recursos ao desenvolvimento do trabalho, fixando datas-base certas e mensais; retome o trabalho de concepção, financiamento e execução dos projetos de alternativas econômicas à atividade mineral para o povo Cinta Larga; assegure o direito à alimentação e o acesso às aldeias; acompanhe e adote providências sobre os relatos de abusos praticados contra os índios pela Polícia Federal; impulsione a construção de casas com o aproveitamento de madeiras já apreendidas e atue para que a comunidade seja beneficiada com energia elétrica nas aldeias.

A Funai deve também promover auditorias internas e fazer levantamento dos valores que foram destinados em prol do povo Cinta Larga, além de fazer gestão junto ao Ministério da Justiça para lotar ao menos um procurador federal da Funai para atuar, exclusivamente, junto à comunidade indígena.
O MPF recomenda, ainda, que a Funai determine o levantamento das dívidas do povo Cinta Larga, distinguindo quais são regulares e quais são extorsivas, além de precisar o valor exato de cada.

O procurador da República Reginaldo Trindade afirma na recomendação que a desenfreada exploração de recursos minerais na terra Cinta Larga e o descaso com que a problemática tem sido tratada pela Funai têm causado vários problemas aos índios.
“O vácuo deixado pela ineficiência da atuação do órgão indigenista tem sido preenchido por pessoas interessadas em lucrar às expensas da miséria de todo o grupo indígena. O descompromisso do Estado Brasileiro com a causa do povo Cinta Larga tem servido, assim, para tornar os índios reféns dessas pessoas; arcando, toda a comunidade, com o ônus decorrente desse contato violento”, afirma o procurador.
Dentre os problemas dos índios, a recomendação menciona a carência de assistência jurídica; alimentação; moradia; estradas para permitir o acesso às aldeias; saúde e educação de qualidade; desrespeito por parte da Polícia Federal; dívidas dos índios e das associações indígenas.

“Reconhece-se que muitos problemas da comunidade indígena estão bem além da governança da fundação indigenista. No entanto, a Funai é que precisa ser a instituição agregadora e catalisadora das soluções”, enfatiza Reginaldo Trindade.
A recomendação fixou prazo de 30 dias para que a Funai preste informações sobre as medidas adotadas.

Cantora Suellen Lima, preletores e outros cantores renomados se apresentam em Cacoal, na Sexta-Feira, dia 12

A organização do IV CONFÉMM (CONCENTRAÇÃO DE FÉ, MILAGRES E MISSÕES) convida a todos a participarem da grande Concentração de Fé, com o tema: Milagres e Missões do projeto CONFÉMM no dia 12 de junho de 2009 (sexta feira) ás 19:00 horas, local: Av.: Porto velho em frente ao Banco Bradesco com o Pastor: Arlindo Theodoro. Vindo do Espírito Santo cantores: Suellen Lima de Curitiba, a dupla Parada Firme em Jesus (Ex Trio Parada Dura de Curitiba), Natanael Silva do Rio de Janeiro e vários cantores da região.


Pr. Deoclécio de Freitas
Organizador: CONFÉMM

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